Desde o dia 15 de outubro de 2015 que não é necessário inscrever o recém-nascido em Espanha, no Registo Civil correspondente, encarregar-se-ão os hospitais, de forma que os dados e a documentação cheguem via eletrónica desde o hospital até ao Registo Civil através de uma aplicação informática, um novo sistema que substituirá a deslocação dos pais, nos dias posteriores ao nascimento dos seus filhos até às sedes dos registos para inscrevê-los no Livro de Família.
A direção dos hospitais terá de comunicar os nascimentos ao Registo Civil num prazo correspondente a 72 horas. O pessoal sanitário terá a responsabilidade de identificar o recém-nascido e comprovar a sua filiação materna.
Para além disso, nos hospitais tomarão as pegadas do bebé e as impressões digitais da mãe. A realização destas provas terá de constar na inscrição e acompanhará o formulário oficial que se remeterá de forma eletrónica e irá assinado pelos pais e incluirá o nome da criança e a sua nacionalidade. O médico deve dar parte do nascimento acompanhado de assinatura eletrónica.
Até que o pessoal médico não disponha de certificados de forma eletrónica, poderá assinar à mão toda a documentação. No futuro poderão fixar-se outros procedimentos tecnológicos para cumprir estes trâmites.
O sistema também se empregará para os falecimentos, nas quais se enviará igualmente a comunicação do óbito.