Pensão de alimentos, segue-se como objectivo de esclarecer certos conhecimentos básicos que resultam do interesse sobre a mesma, expondo questões importantes sobre este tema e as consequências que a mesma tem tanto a nível cível como penal.
Depois do divórcio, se existem filhos menores de idade, os progenitores têm obrigação de pagar uma pensão de alimentos. Deve proceder a este pagamento o progenitor que não tem a custódia do menor.
Que aspectos cobre a pensão de alimentos?
A pensão de alimentos deve suportar o necessário para o sustento dos filhos, onde se inclui alojamento, comida, vestuário e assistência médica. Referimo-nos aos gastos ordinários, uma vez que as despesas extraordinárias costumam dividir-se entre o pai e a mãe, em partes iguais.
Como é que se calcula a pensão de alimentos?
Para calculá-la, há que ter em conta as necessidades dos filhos, o seu número e nível de fontes de rendimento ou meios económicos dos pais. Em Espanha não existe nenhuma medida à qual tenham de atender os juízes para fixar as pensões de alimentos. Os Tribunais, não obstante, costumam aplicar as seguintes regras:
- Fontes de rendimento dos progenitores.
- O número de filhos.
- As circunstâncias e necessidades ordinárias e especiais que puder ter cada um deles.
Deve sempre fazer-se um estudo das condições e capacidades económicas dos pais e as possibilidades e necessidades de quem as dá e de quem as recebe. Ou seja, deve atender-se proporcionalmente às situações de um e de outro.
Como se paga a pensão de alimentos?
As sentenças estabelecem que o pagamento da mesma deve fazer-se mensalmente, incluindo os meses em que o obrigado a pagar esteja com o menor, como férias de verão por exemplo, que o menor passe com o cônjuge que não tenha a guarda e custódia.
Não obstante, se depois de a Sentença existir uma mudança da situação que a motivou, a pensão deverá revisar-se, podendo aumentar ou diminuir, dependendo da questão e sempre mediante o processo judicial correspondente, que será efectivo quando reincida Sentença.
O que acontece se não se pagam as mensalidades?
No caso de que o progenitor obrigado a pagar a pensão de alimentos incumpra com os pagamentos consecutivos ou quatro não consecutivos, haverá lugar a responsabilidade penal, já que pode considerar-se abandono de família.
Nestes casos, em que o cônjuge obrigado a pagar a pensão de alimentos tenha menos disponibilidade económica devido a um azar, há que comparecer ao Juiz, através do correspondente procedimento judicial e solicitar a modificação da Sentença. Pode chegar-se inclusive à penhora dos bens do obrigado. Segundo o disposto no artigo 1966 do código Civil, somente poderão reclamar-se as quantidades devidas que correspondam aos últimos cinco anos, mas não as anteriores. Para isso, se o progenitor não puder comportar o pagamento da pensão, o aconselhável é que se ponha em contacto com um Advogado a fim de solicitar uma modificação da quantia estabelecida, se entender que as suas circunstâncias pessoais variaram de tal maneira que lhe impedem suportar a quantia fixada na Sentença.
Até que idade existe a obrigação de prestar alimentos?
O obrigado tem de cumprir com a obrigação de alimentos enquanto o filho seja menor de idade. Deve continuar com a prestação mesmo que o filho seja maior de idade, desde que este continue a estudar ou não possa sustentar-se a si próprio e que definitivamente dependa economicamente dos seus pais.
A obrigação de dar alimentos é imprescritível e irrenunciável e não se pode renunciar em nome dos filhos.
A quantidade acordada em Sentença em conceito de pensão de alimentos sofre actualizações?
É importante destacar que a pensão de alimentos, acordada em Sentença, actualiza-se anualmente desde que se ditou a Sentença, e esta actualização da pensão de alimentos fazer-se-á em proporção às variações do Índice de Preços ao Consumo Geral que publique o Instituto Nacional de Estatística.