O Tribunal Superior de Justicia de Extremadura proferiu sentença a favor da nossa cliente, e condena o Município de Badajoz a pagar-lhe uma indemnização de 31.855€, por uma acção de responsabilidade patrimonial, já que a mesma sofreu uma queda ao introduzir uma perna num orifício destinado ao esgoto e que não tinha tampa de protecção e que se encontrava numa passadeira, produzindo-lhe uma fractura na tíbia direita.
O chamativo deste caso é que, em primeira instância, o Juzgado de lo Contencioso Administrativo nº 1 de Badajoz, considerou que o acidente tinha sido motivado por falta de de diligência da mulher ao atravessar a passadeira, porque o defeito da calçada «era visível desde qualquer ponto ou circunstância, sendo uma hora do dia com plena visibilidade e sem qualquer acidente climatológico que impedisse a recorrente de evitá-lo».
Imagem apresentada no julgamento do vizinho após a queda no esgoto no dia do acidente
Dita sentença foi objecto de recurso ao Tribunal Superior de Justicia de Extremadura, que proferiu uma nova sentença na qual obriga o Município de Badajoz a indemnizar a vítima com os 31.855 euros que solicitava como compensação pelas sequelas e os 217 dias que tardou em recuperar, 155 fos quais esteve impedida de realizar a sua vida diária como consequência da fractura da perna que sofreu.
Nesta segunda sentença ficou de novo consignadoque o Município é o responsável por manter em bom estado o pavimento e a rede de esgotos da cidade e se refuta que os “responsáveis” pela rotura dessa tampa fossem os veículos que transitam por aquela zona.
Fixada esta questão, a sentença considera que a mulher também não é responsável pela queda que sofreu. «Não é exigível aos peões que utilizem as passadeiras pelo centro e não pelos extremos Tais passadeiras são espaços destinados aos transeuntes e, por isso, quem caminha deve fazê-lo com a tranquilidade e a confiança de que estão nas condições idóneas para cumprir a sua função».
Considerando finalmente o Tribunal Superior de Justicia de Extremadura que o acidente foi consequência do “anormal funcionamento dos serviços públicos”, concedendo à nossa cliente uma indemnização de 31.855€.
Este caso foi tramitado pelo Advogado de FRANCO&ROMERO ABOGADOS; Carlos Franco Domínguez.
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