A Seção Cível e de Instrução do Tribunal de Primeira Instância de Mérida proferiu sentença em 16 de setembro de 2026, na qual acolhe integralmente o pedido apresentado pelo nosso escritório, declara rescindido o contrato de compra e venda de um veículo em razão do exercício da ação redibitória e condena a parte vendedora a restituir 3.328,03 euros, com a imposição do pagamento de custas.

O procedimento, conduzido pelo advogado deste escritório, Carlos Franco Domínguez, tem origem em uma situação muito mais frequente do que parece: a compra de um veículo que, após a entrega, apresenta defeitos que o tornam impróprio para uso e que o comprador não pôde constatar no momento da aquisição.

Diante disso, o Código Civil oferece ao comprador a garantia contra vícios ocultos, permitindo-lhe solicitar um abatimento no preço ou rescindir o contrato, devolvendo o bem e recuperando o valor pago acrescido das despesas (ação redibitória). Neste caso, optamos por esta segunda via — a mais contundente — e solicitamos:

  • A resolução do contrato de compra e venda, com a devolução do veículo à parte vendedora.
  • A restituição do preço pago (2.900,00 €) e das despesas suportadas pelo nosso cliente (428,03 €), totalizando 3.328,03 €.
  • A expressa condenação ao pagamento das custas processuais.

A parte ré, antes mesmo de apresentar contestação, anuiu integralmente aos nossos pedidos, reconhecendo a dívida reclamada; em consequência, o juízo proferiu sentença de procedência, nos termos do artigo 21 da Lei de Processo Civil.

No entanto, o ponto mais relevante é a decisão sobre as custas processuais. Embora a aceitação do pedido (*allanamiento*) antes da contestação normalmente evite a sua imposição, o artigo 395 da LEC presume a má-fé quando, antes de ajuizar a ação, foi feita ao réu uma notificação formal e justificada para pagamento. Uma vez comprovada essa cobrança prévia, o tribunal condena a parte contrária ao pagamento das custas processuais.

O resultado: procedência total do pedido e custas a cargo da parte contrária.

A lição prática é clara: cobrar de forma adequada e por escrito antes de ajuizar a ação não é uma mera formalidade, mas sim uma decisão estratégica, que pode poupar o cliente das despesas de um litígio que jamais deveria ter sido necessário.

Na Franco&Romero Abogados, defendemos compradores e consumidores há mais de trinta anos. Se você comprou um veículo com defeitos que lhe foram ocultados, há prazos em curso e provas que convém assegurar desde o primeiro dia.

Disponibilizamos a decisão completa aquí.

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