Um simples erro ao selecionar um contacto ou ao introduzir um número de telefone pode fazer com que o dinheiro chegue à conta de alguém completamente diferente do destinatário pretendido. Esta situação é muito mais comum do que parece e, do ponto de vista jurídico, pode ter consequências significativas.
Imagine o seguinte cenário: uma pessoa recebe por engano um pagamento de 500 € do Bizum. Pouco depois, o remetente real entra em contacto para explicar o erro e solicita um reembolso. No entanto, o destinatário decide ignorar as mensagens, bloquear o remetente e ficar com o dinheiro.
Nestas situações, é comum pensar-se que o erro é exclusivamente da pessoa que fez a transferência e que, uma vez que o dinheiro está na conta do destinatário, pode fazer o que quiser com ele. No entanto, esta crença é incorreta: receber dinheiro por engano não torna automaticamente o destinatário o legítimo proprietário. Pelo contrário, quando uma pessoa sabe que o dinheiro não lhe pertence e, mesmo assim, decide ficar com ele ou utilizá-lo em benefício próprio, pode incorrer em responsabilidade criminal.
O artigo 253.º do Código Penal espanhol define o crime de apropriação indevida, que pune quem, em prejuízo de outrem, se apropria de dinheiro, bens ou qualquer outro bem móvel recebido em virtude de um título que cria a obrigação de os entregar ou restituir. Esta obrigação de restituição existe também quando a receção é feita por engano: o nosso ordenamento jurídico impõe a quem recebe indevidamente o que não lhe é devido o dever de o restituir (artigo 1895 do Código Civil), de modo que, a partir do momento em que o beneficiário toma conhecimento do erro e é obrigado a restituir o montante, a lei obriga-o a fazê-lo. A jurisprudência dos nossos Tribunais Provinciais e do Supremo Tribunal Federal considera que, quando o beneficiário tem conhecimento do carácter erróneo da receção e age com a intenção de se apropriar desse dinheiro, está presente o elemento subjetivo necessário para a configuração do crime.
A responsabilidade não surge simplesmente do recebimento de dinheiro por engano, uma vez que esta circunstância está completamente fora do controlo do destinatário. O que é realmente relevante é a conduta subsequente: ignorar os pedidos de reembolso, impedir o contacto com o verdadeiro proprietário, ocultar o rendimento ou gastar deliberadamente o montante recebido são comportamentos que podem demonstrar um ato de má-fé.
Para além da obrigação de devolução do montante total recebido, juntamente com os juros aplicáveis, a conduta pode levar à imposição das penas previstas no Código Penal. Quando o valor não for superior a 400 euros, o ato é punível como contraordenação criminal com multa de um a três meses; se ultrapassar este valor, a apropriação indevida pode ser punida com penas de prisão de seis meses a três anos, tendo sempre em conta as circunstâncias específicas do caso e a avaliação feita pelos tribunais.
Em síntese, se receber um pagamento ou transferência do Bizum que sabe não ser seu, a opção legalmente correta não é esperar ou ficar com o dinheiro, mas sim reportar o problema e devolvê-lo. Um erro numa transferência pode ser facilmente resolvido; o que tem realmente consequências legais é a decisão consciente de se apropriar de dinheiro que sabe pertencer a outra pessoa.