Um simples erro ao selecionar um contacto ou ao introduzir um número de telefone pode fazer com que o dinheiro chegue à conta de alguém completamente diferente do destinatário pretendido. Esta situação é muito mais comum do que parece e, do ponto de vista jurídico, pode ter consequências significativas.

Imagine o seguinte cenário: uma pessoa recebe por engano um pagamento de 500 € do Bizum. Pouco depois, o remetente real entra em contacto para explicar o erro e solicita um reembolso. No entanto, o destinatário decide ignorar as mensagens, bloquear o remetente e ficar com o dinheiro.

Nestas situações, é comum pensar-se que o erro é exclusivamente da pessoa que fez a transferência e que, uma vez que o dinheiro está na conta do destinatário, pode fazer o que quiser com ele. No entanto, esta crença é incorreta: receber dinheiro por engano não torna automaticamente o destinatário o legítimo proprietário. Pelo contrário, quando uma pessoa sabe que o dinheiro não lhe pertence e, mesmo assim, decide ficar com ele ou utilizá-lo em benefício próprio, pode incorrer em responsabilidade criminal.

O artigo 253.º do Código Penal espanhol define o crime de apropriação indevida, que pune quem, em prejuízo de outrem, se apropria de dinheiro, bens ou qualquer outro bem móvel recebido em virtude de um título que cria a obrigação de os entregar ou restituir. Esta obrigação de restituição existe também quando a receção é feita por engano: o nosso ordenamento jurídico impõe a quem recebe indevidamente o que não lhe é devido o dever de o restituir (artigo 1895 do Código Civil), de modo que, a partir do momento em que o beneficiário toma conhecimento do erro e é obrigado a restituir o montante, a lei obriga-o a fazê-lo. A jurisprudência dos nossos Tribunais Provinciais e do Supremo Tribunal Federal considera que, quando o beneficiário tem conhecimento do carácter erróneo da receção e age com a intenção de se apropriar desse dinheiro, está presente o elemento subjetivo necessário para a configuração do crime.

A responsabilidade não surge simplesmente do recebimento de dinheiro por engano, uma vez que esta circunstância está completamente fora do controlo do destinatário. O que é realmente relevante é a conduta subsequente: ignorar os pedidos de reembolso, impedir o contacto com o verdadeiro proprietário, ocultar o rendimento ou gastar deliberadamente o montante recebido são comportamentos que podem demonstrar um ato de má-fé.

Para além da obrigação de devolução do montante total recebido, juntamente com os juros aplicáveis, a conduta pode levar à imposição das penas previstas no Código Penal. Quando o valor não for superior a 400 euros, o ato é punível como contraordenação criminal com multa de um a três meses; se ultrapassar este valor, a apropriação indevida pode ser punida com penas de prisão de seis meses a três anos, tendo sempre em conta as circunstâncias específicas do caso e a avaliação feita pelos tribunais.

Em síntese, se receber um pagamento ou transferência do Bizum que sabe não ser seu, a opção legalmente correta não é esperar ou ficar com o dinheiro, mas sim reportar o problema e devolvê-lo. Um erro numa transferência pode ser facilmente resolvido; o que tem realmente consequências legais é a decisão consciente de se apropriar de dinheiro que sabe pertencer a outra pessoa.

We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.