Na área do direito da imigração, cada decisão favorável é uma vitória que reafirma a importância de uma defesa jurídica rigorosa.

Celebramos hoje um sucesso significativo para um dos nossos clientes: a Subdelegação do Governo em Badajoz aceitou o nosso Recurso de Reconsideração, revogando uma ordem de expulsão do território nacional que implicava uma proibição de entrada de 3 anos.

O que é uma Ordem de Expulsão?

É crucial compreender a gravidade da medida que o nosso cliente enfrentou. Uma ordem de deportação é uma das sanções mais severas que a Administração pode impor a um cidadão estrangeiro.

Baseia-se na prática de infracções graves ou muito graves, tal como definidas na Lei Orgânica 4/2000, de 11 de Janeiro, sobre os direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social.

A infracção mais comum, como neste caso, é a permanência irregular em Espanha (artigo 53.º, n.º 1, alínea a), da referida lei).

As consequências podem ser drásticas:

  • Saída obrigatória do território espanhol.
  • Proibição de entrada em Espanha e, por extensão, no Espaço Schengen, por um período que pode chegar aos cinco anos (ou mesmo dez em casos excepcionais).
  • A expulsão de um estrangeiro do território espanhol implica automaticamente uma proibição de entrada. O período máximo desta proibição é determinado com base na gravidade das circunstâncias em cada caso.

    Geralmente, a duração da proibição de entrada não pode exceder cinco anos. No entanto, excecionalmente, quando o estrangeiro representa uma ameaça grave à ordem pública, à segurança pública, à segurança nacional ou à saúde pública, pode ser imposta uma proibição de entrada de até dez anos. Esta disposição está expressamente incluída no artigo 58.º, n.º 1 e 2, da Lei Orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, e no artigo 244.º, n.º 2, do Regulamento aprovado pelo Real Decreto 1155/2024, de 19 de novembro.

    A decisão administrativa que ordena a expulsão deve especificar a duração exacta da proibição de entrada, tendo em conta as circunstâncias pessoais e familiares do indivíduo em causa, bem como a gravidade da infracção cometida.

    Em conclusão, o período máximo de proibição de entrada resultante de uma ordem de expulsão em Espanha é, em geral, de cinco anos, podendo ser excepcionalmente alargado para dez anos em casos de grave ameaça à ordem pública, à segurança pública, à segurança nacional ou à saúde pública.

    Essencialmente, uma ordem de expulsão é uma medida que destabiliza e interrompe completamente os planos de vida de uma pessoa.

    Se se encontrar numa situação semelhante, lembre-se: a defesa jurídica especializada é a sua melhor ferramenta para garantir que os seus direitos são respeitados.

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