Numa decisão proferida a 2 de julho, o Supremo Tribunal decidiu sobre um caso bastante marcante: um homem matou a irmã, mas acabará por receber o seguro de vida de que era beneficiário.
No processo penal, foi-lhe apresentada ampla defesa devido à insanidade mental (Artigo 20.1 do Código Penal), o que significa que o tribunal entendeu que ele desconhecia os seus atos ou as suas consequências. Por conseguinte, foi declarado inocente e absolvido.
Apesar disso, tanto o tribunal como o Tribunal Provincial rejeitaram a sua reclamação contra a seguradora, argumentando que o homicídio foi intencional e que, portanto, deveria aplicar-se o Artigo 92 da Lei do Contrato de Seguro, que proíbe a cobrança do seguro se o beneficiário causar intencionalmente a morte do segurado.
No entanto, o Supremo Tribunal não partilha desta opinião. O texto sublinha que, para que exista um ato "doloso" na aceção do artigo 92.º da LCS, é necessário que exista uma intenção real e a capacidade de compreender e desejar o resultado. Se o autor não sabe o que está a fazer, não pode agir com intenção.
Como ficou provado, neste caso, que o beneficiário não tinha capacidade para compreender ou desejar o que estava a fazer, o Supremo Tribunal conclui que a exclusão do artigo 92.º da LCS não lhe pode ser aplicada, tendo, por isso, direito a receber a indemnização do seguro.
Em suma, embora tenha morto a irmã, como foi declarado isento de responsabilidade por perturbação mental, não agiu com intenção e pode receber o seguro de vida.