O Tribunal Provincial de Barcelona confirmou uma sentença que ordena à Endesa que indenize uma comunidade de moradores em 3.822,42 euros pelos danos sofridos após um apagão de 30 minutos causado por uma oscilação de energia na rede elétrica, de acordo com a sentença de fevereiro de 2025.

A decisão conclui que a empresa de energia não conseguiu garantir um fornecimento adequado, o que causou a queima de luzes, aquecedores e aparelhos elétricos, além de danos ao elevador, à antena de TV e aos sistemas de segurança.

A Endesa negou responsabilidade, alegando possíveis falhas internas no edifício, mas os tribunais dão mais valor ao relatório pericial da seguradora, preparado logo após o incidente, dada sua imediatez e detalhes técnicos, em comparação com o relatório apresentado pela Endesa três anos depois.

O tribunal fundamenta sua decisão no artigo 1.101 do Código Civil, que exige a indenização por danos decorrentes de inadimplemento contratual, e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que determina que não apenas é necessária a existência de dano avaliável, certo e concreto, mas também que tal dano seja imputável ao contratante que agiu com culpa, negligência ou falta de diligência.

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