Venceu um processo judicial em que a parte contrária propôs o despejo, para que o nosso cliente, uma construtora, abandonasse o armazém industrial que havia alugado.
O Tribunal Provincial de Badajoz rejeita o Recurso interposto pela parte contrária, que tinha suscitado um processo de despejo do armazém industrial que o nosso cliente arrendou, deixando assim o despejo sem efeito, podendo o nosso cliente continuar a utilizar o navio alugado.
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