Você pode dirigir uma scooter elétrica se sua carteira de motorista for cassada. No direito penal, existem muitas penalidades, entre as quais está a cassação da licença para dirigir veículos e ciclomotores.
A scooter elétrica enquadra-se na categoria de Veículos de Mobilidade Pessoal e não necessita de licença para conduzi-los. No entanto, você deve atender a uma série de requisitos.
Deve ser um veículo com uma ou mais rodas com assento único e movido exclusivamente por motores elétricos que possam proporcionar ao veículo uma velocidade máxima entre 6 e 25 km/h. Só podem ser equipados com assento ou sela se estiverem equipados com sistema de autoequilíbrio.
Estão excluídos desta definição os veículos sem sistema de autoequilíbrio e com selim, os veículos destinados à competição e os veículos para pessoas com mobilidade reduzida, entre outros.
De acordo com o acórdão adoptado pelo Plenário do Supremo Tribunal n.º 120/2022, de 10 de Fevereiro, para que seja possível punir esta conduta é requisito essencial que o factum da condenação descrevem os elementos que constituem o veículo conduzido e que estes conduzem à classificação do veículo como ciclomotor: potência, velocidade máxima, se possui selim, se possui sistema de autoequilíbrio, etc. Para avaliá-lo, poderá ser utilizada a documentação do veículo ou laudo pericial.
No dia 13 de janeiro de 2022 entrou em vigor o Manual de características dos veículos de mobilidade de pessoal, segundo o qual será necessário que os mesmos possuam um certificado de circulação que deverá ser solicitado pelo fabricante do veículo. Deve garantir o cumprimento dos requisitos técnicos exigidos pela regulamentação e identificação. O certificado será necessário a partir de 2 anos após a entrada em vigor do Manual (13 de janeiro de 2024).Os veículos comercializados antes da entrada em vigor do manual ou durante o período transitório estabelecido, poderão circular durante os 5 anos seguintes. referida entrada em vigor.