Nesse caso você será considerado vítima do acidente, tendo o direito de pedir indenização pelos seus ferimentos, sem que tenha havido outro veículo envolvido no acidente.

É imprescindível para efeitos de pedido de indemnização a apresentação de relatório médico a partir do dia do acidente ou nas 72 horas seguintes.

Não apenas se você for ocupante de um carro, mas de qualquer outro veículo motorizado, como uma motocicleta.

Por exemplo, se, por descuido ou direção imprudente, a motocicleta ou carro em que você viaja como ocupante sair da estrada, colidir com uma árvore ou poste de luz e sofrer danos, você poderá reivindicar a indenização apropiada.

CASOS EM QUE A COMPENSAÇÃO A RECEBER PODE SER REDUZIDA:

  • Se a vítima que viajava no veículo tiver algum tipo de responsabilidade no acidente.
  • Se a vítima não cumprir as normas de segurança, por exemplo, por não usar o cinto de segurança ou por usá-lo incorretamente, ou por não usar capacete.

QUE TIPOS DE COMPENSAÇÃO VOCÊ PODE RECLAMAR?

  • Compensação por lesões temporárias.
  • Compensação por incapacidade permanente.
  • Indenização por morte (neste caso os familiares serão indenizados).
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