O QUE É?
A carta-convite é um documento cujo objetivo é obter ou facilitar a entrada de um estrangeiro não comunitário na Espanha. Este deverá ser solicitado por um familiar ou conhecido do estrangeiro, que resida legalmente em Espanha, “convidando-o” a visitar o país. O período de autorização de residência no caso de concessão da carta-convite é de 90 dias ou menos.
REQUISITOS
- A pessoa que convida o cidadão estrangeiro, além de ter residência legal na Espanha, deverá ter recursos financeiros suficientes para cobrir as despesas do hóspede durante a sua estadia.
- A pessoa que convida o cidadão estrangeiro deverá também ter uma casa onde o hóspede irá ficar, devendo comprovar que possui essa casa com algum documento válido, como contrato de arrendamento ou título de propiedade.
- Além disso, as datas de chegada e saída devem ser conhecidas, e recomenda-se que as passagens aéreas de ida e volta sejam fornecidas junto com o aplicativo.
- Para processar a carta convite, além de apresentar a documentação comprobatório do cumprimento dos requisitos acima mencionados, indicando os dados do estrangeiro convidado, duas taxas administrativas deverão ser pagas pela pessoa que convida.
- Tratamento: Requerimento na delegacia do policía de residência do emissor do convite.
IMPORTANTE SABER…
É importante saber e levar em consideração que uma vez obtida a carta-convite, a pessoa residente na Espanha, o convidante, deverá enviar a carta-convite original ao estrangeiro convidado, pois deverá fornecer o original para obter do visto e nos controles ao chegar na Espanha.
Além disso, para os cidadãos que não são obrigados a ter visto para entrar na Espanha, além da documentação de identificação, só serão obrigados a ter uma carta-convite para entrar no país.