O crime de abandono de animais está regulamentado no artigo 340 ter do Código Penal, após a recente reforma onde foi introduzido o crime de abuso de animais.
Artigo 340 ter do Código Penal:
“Quem abandona um animal vertebrado que esteja sob sua responsabilidade em condições nas quais sua vida ou integridade possa estar em perigo.”
ELEMENTOS DO CRIME DE ABANDONO DE ANIMAIS:
Para que o crime de abandono de animal seja cometido, devem ocorrer os seguintes elementos:
- Que um animal vertebrado seja abandonado.
- Esse animal está sob a responsabilidade de quem o abandona.
- Que tal abandono pode colocar em risco a vida ou a integridade do animal.
PENAS:
O artigo 340 ter estabelece a pena principal e acessória que será imposta a quem cometer o crime de abandono de animal. As penas com que este crime é punido são as seguintes:
Penalidade principal:
- Multa: de 1 a 6 meses, ou
- Trabalho em benefício da comunidade: de 31 a 90 dias.
Penalidades acessórias:
- Inabilitação especial para o exercício de profissão, comércio ou comércio relacionado com animais: De 1 a 3 anos, e
- Inabilitação especial para posse de animais: De 1 a 3 anos.