O crime de abandono de animais está regulamentado no artigo 340 ter do Código Penal, após a recente reforma onde foi introduzido o crime de abuso de animais.

Artigo 340 ter do Código Penal:

“Quem abandona um animal vertebrado que esteja sob sua responsabilidade em condições nas quais sua vida ou integridade possa estar em perigo.”

ELEMENTOS DO CRIME DE ABANDONO DE ANIMAIS:

Para que o crime de abandono de animal seja cometido, devem ocorrer os seguintes elementos:

  • Que um animal vertebrado seja abandonado.
  • Esse animal está sob a responsabilidade de quem o abandona.
  • Que tal abandono pode colocar em risco a vida ou a integridade do animal.

PENAS:

O artigo 340 ter estabelece a pena principal e acessória que será imposta a quem cometer o crime de abandono de animal. As penas com que este crime é punido são as seguintes:

Penalidade principal:

  • Multa: de 1 a 6 meses, ou
  • Trabalho em benefício da comunidade: de 31 a 90 dias.

Penalidades acessórias:

  • Inabilitação especial para o exercício de profissão, comércio ou comércio relacionado com animais: De 1 a 3 anos, e
  • Inabilitação especial para posse de animais: De 1 a 3 anos.
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