No caso de uma relação amorosa com um cidadão espanhol, não é necessário ser casado para obter esta autorização de residência, mas também é possível obtê-la se ambos os membros da relação está inscrito como casal de facto no Registo de Casais de facto.
Esta possibilidade está incluída no Real Decreto 557/2011, de 20 de abril, que aprova o Regulamento da Lei Orgânica 4/2000, sobre os direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social, após a sua reforma pela Lei Orgânica 2/2009, doravante Regulamento de Imigração, especificamente no artigo 124, n.º 3, alínea b):
“Artigo 124. Autorização de residência temporária por motivos de raízes.
A autorização de residência pode ser concedida por motivos de trabalho, sociais, familiares ou para formação, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
3. Por enraizamento familiar:
b) No caso de cônjuge ou companheiro de facto credenciado de cidadão de nacionalidade espanhola (…)”.
Para que os membros do relacionamento se registrem como casal de fato, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
- Ser maior de idade ou menor emancipado.
- Não ter relação conjugal ou ser companheiro de fato de outra pessoa.
- Viver juntos em casal por 1 ano, ou ter descendência comum, ou manifestar em documento público o desejo de estabelecer um relacionamento estável.
Portanto, em suma, quando existe uma relação, e esse casal está inscrito como casal de facto ou mantém uma relação conjugal, pode ser solicitada uma autorização de residência sob a forma de raízes familiares, que lhes permite residir e trabalhar na Espanha por um período de 5 anos.