Fomos hoje notificados da Sentença do Tribunal Superior de Justiça da Extremadura, que resolve o recurso interposto por esta parte contra a recusa de autorização de residência e trabalho na modalidade de enraizamento social ao nosso cliente, por não apresentação da documentação exigida.
Obtendo resolução favorável, uma vez que no referida Sentença fica anulada a resolução que indeferiu a autorização de residência do nosso cliente, permitindo que o documento posteriormente fornecido seja admitido e continue o trâmite da referida residência e autorização de trabalho para efeitos de obtenção de residência legal em Espanha.
Depois, deixamos-lhe o Acórdão em questão:
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