Neste procedimento obtivemos uma absolvição om todos os pronunciamentos favoráveis a ele, onde a contraparte solicitou, para além da pena de multa, uma indemnização no valor de 2.000 euros e uma medida cautelar de 200 metros de distância, em relação ao reclamante.
Inicialmente, a intenção era imputar crime de atentado a funcionário público do art. 550 do Código Penal , que pode até ser punido com penas de prisão, levando o advogado desta firma Carlos Franco Domínguez a durante a instrução do processo, permanecer em delito menor, desde que foi acolhido o recurso interposto perante o Tribunal Provincial de Badajoz, contra a resolução do Tribunal de Instrução, que considerou os factos como crime de atentado.
A sentença em questão está anexada abaixo.
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