Existe um tipo de autorização de residência específica para vítimas de violência de gênero ou sexual que se encontrem na Espanha, que tem um caráter preferencial.
Este tipo de autorização está regulamentado nos artigos do art. 31 bis da Lei de Imigração Espanhola e arts. 131 a 134 do Regulamento de Imigração Espanhol.
Quais são os requisitos para obter esta autorização?
- Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça.
- Não ter familiar europeu ou suíço a quem se aplique o regime de cidadão da União.
- Tenha uma sentença em que o arguido seja condenado pelo crime de violência de género ou sexual.
A duração da autorização de residência será de 5 anos e permite que a vítima resida na Espanha e trabalhe como empregado e autônomo.
Se a vítima tiver filhos menores que se encontrem com ela em Espanha no momento da apresentação da denúncia, poderá solicitar-lhes uma autorização de residência, que terá o mesma validade temporária que a de sua mãe. No entanto, o tipo de autorização difere em função da idade do menor, da seguinte forma:
- Se os filhos tiverem menos de 16 anos: Obterão uma autorização de residência na Espanha.
- Se os filhos tiverem entre 16 e 18 anos: Será concedida autorização de residência e trabalho, tanto por conta própria como por conta de outrem.