São vários os motivos recolhidos no Código Civil pelos quais se pode pedir a extinção da pensão alimentícia quando o filho for maior de idade: a independência financeira do filho, que o filho tenha incorrido em causa de deserdação ou quando a falta de independência económica é voluntária por parte da criança, devido à sua passividade.
Concretamente, estas causas constam dos artigos 3.º a 5.º do artigo 152.º do Código Civil Espanhol, são as seguintes:
3. Quando o filho pode exercer um ofício ou é independente economicamente, a pensão alimentícia não é necessária para sua subsistência.
4. Quando houver motivo para deserdação. (Temos um post sobre as causas da deserdação em nossa página, se quiser ler clique no link a seguir: Em quais casos posso deserdar um filho, pai ou cônjuge?)
5. Quando a necessidade econômica ou a falta de independência do filho advenha de sua má conduta ou falta de aplicação ao trabalho, por passividade ou negligência.
Esclarecimento: O obrigado refere-se à pessoa que recebe a pensão alimentícia e o obrigado aquele que a paga, neste caso o obrigado é a criança e o obrigado é o pai ou a mãe.
Além disso, existe outra causa pela qual a obrigação de prestar alimentos pode cessar se o filho for maior de idade, não prevista no Código Civil, mas na jurisprudência do Tribunal Supremo do Espanha, do Sentença do referido Tribunal n.º 104/2019, de 19 de fevereiro. É a ausência de uma relação pai-filho, e também deve estar presente:
- Que seja o filho que se nega a ter um relacionamento.
- Essa ausência de relacionamento deve ser prolongada no tempo e não pontual.
Este critério foi seguido por numerosos Tribunais em seus julgamentos: Sentença do Tribunal Provincial de Pontevedra nº 525/2020, Sentença do Tribunal Provincial de Navarra nº 163/2020 do Tribunal Provincial de Valladolid, entre outros.
Mas... qual seria o procedimento a seguir?
Para requerer a extinção da pensão alimentícia, deverá ser realizado um procedimento de modificação de medidas, a fim de modificar as medidas constantes da Sentença do Divórcio e cessar a obrigação de prestação de alimentos
Por outro lado, existem outras causas gerais pelas quais, independentemente da idade do credor, a pensão de alimentos se extingue de acordo com os artigos 150 e 152 do Código Civil:
- Devido à morte do devedor ou credor dos alimentos.
- Quando a pessoa obrigada a dar não tinha meios financeiros suficientes para enfrentar a pensão alimentícia a ponto de não poder satisfazê-la sem descurar as suas próprias necessidades e as da sua família. li>