A presente Sentença proferida pelo TSJ de Extremadura confirma a Sentença do Tribunal Social nº 1 de Badajoz e dá provimento integral à ação interposta pelo advogado de FRANCO&ROMERO ADVOGADOS, Carlos Franco, contra a Câmara Municipal de Badajoz e o trabalhador a quem foi atribuído o cargo de Professor da Banda Municipal de Música da Câmara Municipal de Badajoz por esta se encontrar em estado de incompatibilidade, reconhecendo-se assim o direito do nosso cliente a ocupar o referido cargo.
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