No dia 14 de março deste ano apresentamos a documentação necessária para obtenção da autorização de residência de longa duração para o nosso cliente e em menos de um mês obtivemos uma resolução favorável que concede residência.
Residência de longa duração de acordo com o art. 32 da Lei de Imigração, permite que uma pessoa resida e trabalhe em nosso país por tempo indeterminado, em igualdade de condições com os espanhóis.
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