A resposta geralmente é não, existem apenas algumas causas justificadas para essa exclusão que estão contidas nos artigos 756, 852 e seguintes do Código Civil Espanhol, como a incapacidade por indignidade, mas isso será explicado em outra ocasião.
Continuando com o anterior, se o motivo pelo qual queres deserdar o teu filho é porque tens pouca ou nenhuma relação com ele, deves deixar-lhe pelo menos a parte que lhe corresponde da estrita legitima.
Para entender melhor, explicamos como se divide uma herança:
A herança divide-se em três partes ou três terços:
- O terço de legítima estrita.
- O terço de melhoria.
- O terco de livre disposição.
1. O terço de legítima estrita:
Em primeiro lugar, o terço de legítima estrita é destinado aos herdeiros forçosos, dividindo-se em partes iguais entre eles, os heredeiros forçosos são, por ordem:
1.º Filhos e descendentes..
2.º Pais e ascendentes, na falta dos anteriores.
3.º O cônjuge viúvo.
Portanto, a terça parte da legítima será dividida em tantas partes iguais por quantos forem os filhos.
2. O terço de melhoria:
Em segundo lugar, o terço de melhoria, é o segundo terço da herança que também é atribuído aos filhos (ou outros herdeiros legitimários) mas neste caso não é atribuído a todos em partes iguais de forma obrigatória, mas sim conforme o desejo do testador, de modo que todo o terço da melhoria pode ser deixado para apenas um filho.
Por exemplo, se uma pessoa tem dois filhos, uma filha chamada María e um filho chamado Rafael, pode destinar todo o terço da melhoria para Rafael, ou uma quantia maior para ele do que para Maria, da maneira que quiser.
3. O terco de livre disposição:
Em terceiro lugar, o terço de livre disposição pode ser atribuído a quem a pessoa que faz o testamento quiser, , a um familiar, a um amigo ou a quem o testador o queira atribuir.
Portanto, em última análise, um filho não pode ser deserdada por ter menos relação com ela do que com os outros, ou por ter quase nenhuma relação. No entanto, é possível herdar um valor menor do que o restante dos filhos.