No próximo dia 30 de junho entra em vigor a reforma do Registo Civil, o apelido paterno já não prevalecerá na hora de inscrever um filho recém-nascido e os pais deverão estar de acordo no que respeita à ordem dos apelidos.
Se os pais não estiverem de acordo em três dias, a decisão é tomada por um funcionário do Registo civil.
A maioria dos sobrenomes comuns em Espanha
Na maioria dos casos existirá acordo entre o pai e a mãe na ordem dos apelidos. Desde o ano 2000 que se permite inscrever a criança com o apelido da mãe em primeiro lugar, se os pais enviarem um pedido ao juiz no registo civil e uma declaração de mútuo acordo sobre a mudança na ordem dos apelidos. Esta mudança afetava de igual forma todos os filhos do casal. No entanto, no caso de não existir consenso, dava-se preferência ao apelido paterno.
Com a entrada em vigor da nova lei, o padrão desaparece e os pais são obrigados a fazer constar expressamente a ordem dos apelidos no pedido de inscrição no Registo civil.
Se não se faz constar a ordem ou os pais não estão de acordo, ultrapassado o prazo de três dias, será o próprio Registo Civil quem estabeleça dita ordem, atendendo ao interesse superior do menor, mas não colocando por defeito o do pai. Por isso é aconselhável que os pais estejam de acordo no prazo estabelecido, antes que a decisão seja tomada por uma terceira pessoa.
A partir do dia 30 de junho será obrigatório remeter ao Registo Civil a ordem no prazo de três dias, caso contrário, é o próprio Registo Civil que o decide e, para dar preferência a um ou outro apelido, o Registo Civil terá em conta os seguintes aspetos: a ordem alfabética, por sorteio ou por estética, isto é, que melhor entoe em combinação com o nome.
Em comparação com outros países, é curioso saber, à diferença de Espanha, onde sempre se conservaram os dois apelidos dos progenitores, noutros costumam-se conservar somente um apelido, como no Estados Unidos ou Reino Unido, colocando-se os da mãe.
É importante salientar que com o atingir da maioridade, já não é necessário um acordo entre os pais e a pessoa pode decidir mudar a ordem dos seus apelidos de acordo com a sua única e exclusiva vontade, situação que pode originar irmãos com diferente ordem dos apelidos.
Além disso, a lei oferece a possibilidade de mudar nomes e apelidos, de tal forma que se pode estabelecer o uso dos apelidos de ambos pais como primeiro apelido composto com o objetivo de evitar o desaparecimento de um apelido espanhol ou para que não seja tão comum. Prevê igualmente a possibilidade de mudança do apelido quando seja contrário ao decoro ou ocasione graves inconvenientes.