O delito da condução sob o efeito de bebidas alcoólicas

O consumo do álcool reduz a capacidade de condução, provocando assim a diminuição da atenção, as funções visuais e auditivas, ainda que seja em quantidades muito pequenas, aumentando o risco de acidente.

No entanto, o consumo de álcool não afecta todas as pessoas da mesma forma.

Não obstante, temos de analisar os diferentes factores que fazem com que o consumo de álcool tenha maior ou menor incidência numa pessoa, e são eles os seguintes:

  1. A quantidade e a graduação do álcool ingerido.
  2. O peso da pessoa.
  3. tempo passado desde a ingestão da bebida alcoólica.
  4. A alimentação tomada antes da ingestão do álcool, ou durante a ingestão.
  5. A idade da pessoa. Está demonstrado que os menores de 25 anos e os maiores de 60 anos são os mais vulneráveis aos efeitos que produz o álcool.
  6. Sexo e natureza das pessoas, já que os homens costumam ter mais resistência do que as mulheres.
  7. A fadiga, o sono e o cansaço.
  8. A combinação com drogas ou medicamentos.

O que é a alcoolemia?

A alcoolemia é a quantidade de álcool que depois de ser ingerido se encontra no sangue e será proporcional à quantidade que se beba.

Em jejum, a máxima alcoolemia alcança-se entre os 15 e os 30 minutos.

Se o álcool se ingere entre as refeições, este nível máximo demora entre uma e três horas a alcançar-se.

A alcoolemia continuará a aumentar à medida que se continue a ingerir mais álcool. Sempre que se tenha deixado de beber, são necessárias várias horas para que a alcoolemia baixe para zero.

A Tasa máxima de alcool permitida é a seguinte:

Povoação geral de condutores: 0,5gr/l no sangue ou 0,25 mg/l no ar expirado.

Aos condutores durante os dois primeiros anos da carta de condução: 0,3 gr/l no sangue ou 0,15 mg/l no ar expirado

Os controlos de alcoolemia

  1. Os condutores estão obrigados a seguir todos os requerimentos dos agentes quando sejam mandados parar numa operação.
  2. No caso de se negarem a realizar a prova, poderiam incorrer num delito tipificado no artigo 383 do Código Penal: O condutor que, requerido por um agente da autoridade, se negar a submeter-se às provas legalmente estabelecidas para a comprovação das taxas de alcoolemia e a presença das drogas tóxicas, estupefacientes e substâncias psicotrópicas a que se referem os anteriores artigos, será castigado com pena de prisão de seis meses a um ano e privação do direito a conduzir veículos a motor e ciclomotores por tempo superior a um e até quatro anos.
  3. O agente proporcionará uma boquilha selada para soprar no bafometro que recolherá a taxa de álcool no ar expirado.
  4. Se a taxa for superior à permitida por lei, a prova ter-se-á de repetir. Mas entre uma prova e outra devem passar pelo menos dez minutos.
  5. Se a taxa, numa segunda prova, resultar ser inferior à permitida por lei, o condutor pode partir. Se pelo contrário volta a superar os índices permitidos, o agente começará a realizar a denúncia.
  6. Se o condutor não está de acordo com o resultado da prova, pode solicitar ir a um hospital onde se realizará uma análise de sangue. No caso do resultado ser positivo, deve pagar a importância correspondente.

O que poderá acontecer se o teste de alcoolemia realizado ao condutor do veículo der positivo?

No caso do teste de alcoolemia realizado ao condutor der positivo, os agentes podem proceder à imobilização do veículo se este se tornar um obstáculo à circulação.

Também poderá imobilizar-se o veículo em caso negativo ao efectuar as provas de detecção de álcool. Os gastos que possam ocasionar-se pela imobilização, translado e depósito do veículo, ocorrerão por conta do condutor ou de quem legalmente deva responder por ele.

Se a taxa de álcool acusada puder dar lugar à comissão de um delito, a polícia pode optar por levá-lo ao Posto no sentido de prestar declaração.

  1. Sanção Administrativa

    Para as infracções muito graves, incluir-se-á uma multa junto com a sanção inibitória de conduzir pelo período estabelecido.

  2. Delito

    Segundo o Código Penal, artigo 379 do CP, é considerado delito a condução sob os efeitos do álcool com uma taxa superior a 0,60 mg/l no ar expirado com uma taxa de álcool no sangue superior a 1,2 g/l.

    Será castigado com pena de prisão de três a seis meses ou multa de seis a doze meses ou ainda com trabalhos comunitários de trinta e um a noventa dias e, em qualquer caso, com a privação do direito de conduzir veículos a motor e ciclomotores por tempo superior a um e até quatro anos.

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