O Tribunal Provincial de Madrid proferiu recentemente uma Sentença definitiva num processo penal relativo ao rapto e roubo com violência de um jovem após este ter descoberto que tinha ganho um prémio de lotaria.
Os acontecimentos, ocorridos em janeiro de 2024, resultaram na condenação de três arguidos a penas de prisão entre três e seis anos, para além da correspondente indemnização civil à vítima, superior a 50.000 euros.
Do ponto de vista jurídico, a Sentença é particularmente significativa devido à classificação penal dos acontecimentos e ao raciocínio utilizado pelo Tribunal para determinar a concorrência dos diferentes tipos de crimes.
O Tribunal considera provado que os arguidos privaram ilegalmente a vítima da sua liberdade, utilizando violência e intimidação com um objetivo claramente financeiro, o que justifica a condenação pelo crime de cárcere privado em combinação com o crime de roubo com violência, de acordo com o disposto nos artigos 163.º e 242.º do Código Penal.
O Tribunal exclui expressamente a possibilidade de os atos poderem ser subsumidos em ilícitos menos graves, como ameaças ou coação, entendendo que a privação da liberdade constituiu um ilícito independente e suficiente, quer pela sua duração, quer pela intensidade da violência utilizada. Esta avaliação está em consonância com a jurisprudência consolidada que exige uma maior proteção do direito fundamental à liberdade pessoal quando a detenção é utilizada como instrumento para a prática de outros crimes.
No que respeita à violência empregue, a Sentença sublinha que a mesma não foi meramente instrumental ou incidental, mas sim decisiva para a consumação do crime. As agressões físicas e a intimidação constante justificam a imposição de penas de prisão dentro de um vasto leque de limites legais, tendo em conta a gravidade objetiva dos atos e o impacto causado na vítima.
O tratamento da responsabilidade civil emergente do crime reveste-se de particular importância. O Tribunal Provincial reitera que a condenação criminal não se limita à imposição de uma pena, mas deve incluir a reparação integral dos danos causados. A este respeito, a compensação concedida não se limita ao prejuízo económico sofrido, mas inclui danos morais e trauma psicológico comprovado, reforçando a função compensatória do processo penal como complemento indispensável à sanção.
A Sentença determina ainda a imposição de medidas cautelares e de proibição de contacto com a vítima, medidas baseadas na necessidade de prevenir novas vitimizações e garantir uma proteção efetiva para além do cumprimento da pena de prisão. Estas medidas refletem uma aplicação consolidada do princípio da proteção integral da vítima no sistema de justiça penal.