O Tribunal Social n.º 1 de Badajoz emitiu uma decisão de especial relevância jurídica e social ao reconhecer o direito de uma candidata a uma indemnização após o Governo Regional da Extremadura ter negado o seu pedido de adiamento do exame.

A parte afetada perdeu o pai apenas 26 horas antes da realização do teste de seleção, uma circunstância excecional que, no entanto, não foi considerada pela administração regional, obrigando-a a decidir entre candidatar-se em luto ou renunciar ao seu direito de participar.

A decisão judicial conclui que esta ação administrativa viola o Artigo 23.º, n.º 2, da Constituição Espanhola, que garante o direito de todos os cidadãos ao acesso a funções e cargos públicos em igualdade de condições. Negar um adiamento em um caso tão óbvio de força maior coloca o requerente em clara desvantagem em comparação aos outros candidatos, resultando em uma violação do princípio da igualdade material também consagrado no Artigo 14 da Constituição Espanhola.

A recusa em adiar o exame, em um contexto de força maior evidente, constituiu uma restrição desproporcional, sem sensibilidade jurídica à situação pessoal da candidata.

O tribunal condenou o Governo Regional a indenizá-la em 7.501 euros, não tanto pelo dano econômico em si, mas como compensação pela violação de um direito fundamental.

No campo do direito administrativo, o caso também convida à reflexão sobre o princípio da boa administração, consagrado no artigo 41 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e adotado pela jurisprudência espanhola. Este princípio exige que as decisões administrativas sejam tomadas não apenas em conformidade com a lei, mas também com critérios de justiça, equidade e razoabilidade, levando em consideração as circunstâncias pessoais da pessoa administrada. A decisão pode ser interpretada como uma manifestação prática desse princípio, que reforça a necessidade de humanizar a ação administrativa.

A importância desta decisão transcende a indenização concedida. Ela reafirma que a justiça deve ser capaz de conjugar legalidade e humanidade, lembrando aos profissionais do direito que por trás de cada procedimento existe uma pessoa com direitos fundamentais que merece respeito.

Em última análise, esta é uma decisão que reforça a confiança num sistema jurídico que, longe de se aprisionar na frieza da lei, demonstra a sua capacidade de ser sensível aos momentos mais críticos da vida.

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