Se o Supremo Tribunal mantiver a decisão do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha que absolve o ex-jogador de futebol Dani Alves do crime de agressão sexual, estará aberta a porta para que ele peça indenização pelo tempo que passou em prisão preventiva: de 20 de janeiro de 2023 a 25 de março de 2024, mais de um ano de privação de liberdade.
Este direito está contemplado no artigo 121 da Constituição Espanhola, que estabelece que os danos decorrentes de erros judiciais ou do funcionamento anormal da Administração da Justiça podem ser indemnizados pelo Estado.
A responsabilidade financeira do Estado pelo funcionamento da Administração da Justiça rege-se pelo Título V da Lei Orgânica 6/1985, de 1 de julho, do Poder Judiciário, artigos 292 e seguintes. Mais especificamente, o Artigo 294 da Lei Orgânica do Poder Judiciário reconhece que aqueles que, depois de terem estado em prisão preventiva, forem finalmente absolvidos ou o seu processo for arquivado livremente, têm direito a uma indemnização, desde que tenham sofrido danos.
A jurisprudência da Suprema Corte desenvolveu critérios para avaliar esse tipo de indenização. Isso inclui o óbvio dano moral causado pela prisão ilegal, descrédito social, ruptura com o ambiente, ansiedade e impacto psicológico.
Também são levados em conta o tempo de prisão (sendo a indenização maior quanto maior for a duração da privação de liberdade) e fatores pessoais como a idade, a saúde, a reputação anterior, a possibilidade de reinserção social e a marca que a prisão deixou na vida da pessoa afetada.
Além disso, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos acrescenta elementos como perda de lucros (ou seja, perda de renda) e outros efeitos econômicos. No caso de Alves, não se pode ignorar que ele perdeu seu contrato com um clube de futebol mexicano após ser preso, o que lhe causou um prejuízo financeiro significativo.
No entanto, o absolvido deve provar os danos sofridos, tanto econômicos quanto pessoais, o que torna esse tipo de reivindicação um processo complexo e nem sempre bem-sucedido.
Concluindo, caso a absolvição de Dani Alves seja mantida pelo Supremo Tribunal Federal e a sentença transitar em julgado, ele poderá pleitear indenização ao Estado pelos danos sofridos durante sua prisão preventiva.